As condições de trabalho incluem aspectos relacionados a vários itens conforme NR17 atual → Ministério do Trabalho e Emprego, PORTARIA/MTP Nº 423, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021; Publicado em: 08/10/2021 | Edição: 192 | Seção: 1 | Página: 122; Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro.
Sendo o trabalho uma necessidade social para o ser humano, a relação do trabalhador com a atividade laboral deve ser harmoniosa e prazerosa, uma vez que a qualidade de vida também está ligada ao trabalho, já que é nesse ambiente que os indivíduos passam grande parte do tempo. As condições de trabalho é que vão determinar o sucesso ou insucesso da produtividade estando diretamente ligada ao bem estar do trabalhador. Portanto, analisar essas condições, assim como todas as possibilidades, com base na metodologia ergonômica “Análise Ergonômica do Trabalho (AET)” se faz imprescindível, propondo implantação e gestão de mudanças, acompanhando os processos de melhorias nas condições de trabalho, diminuindo absenteísmo, e assim atingindo objetivos mais amplos que contemplem as necessidade da empresa e do trabalhador.
– Coleta de dados no local por entrevistas, acompanhamento visual das atividades, questionários direcionados e outras técnicas que possam ser validas para alcançar o entendimento;
– Análise dos achados e escolha de ferramenta a ser utilizada pela expertise técnica do avaliador;
– Análise biomecânica da ação técnica;
– Ponderação de risco (FMEA) em cada ação técnica, levando em consideração os resultados obtidos pelas ferramentas aplicadas, tempo de exposição , probabilidade, questionários ou outros recursos utilizados.
O resultado da avaliação se dá pelo maior risco encontrado no posto de trabalho, com objetivo de eliminar os mais críticos inicialmente.
O método utilizado tem respaldo científico, refere-se a um aglomerado de regras, técnicas, conceitos e procedimentos que produzem um resultado, e nos levam a possibilidade de implantar uma política de gestão de saúde ocupacional, conforme preconizado pela NR01, NR09, NR17, ISO45001, ISO31000 e ISO31010 relacionadas a saúde ocupacional e metodologias de avaliação de resultados.
A finalidade de um sistema de gerenciamento é fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos. Os resultados pretendidos são evitar os danos relacionados ao trabalho e a falta de saúde aos trabalhadores, bem como, proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis; consequentemente, é extremamente importante que a organização elimine riscos e/ou minimize os riscos encontrados, tomando medidas eficazes de prevenção e proteção. Para isso oferecemos à organização o programa de gestão de risco ergonômico (PRGE) com as priorizações de ações e sugestões de melhorias que devem passar por validação da gestão interna responsável pela ação.
Quando as oportunidades de melhorias são identificadas e aplicam-se a elas medidas de controle/eliminação por meio de um sistema de gerenciamento, a organização cumpre os requisitos legais, bem como de aumentar a produtividade e reduz os custos relacionados ao campo de ação abordado.
O monitoramento pode envolver verificação contínua a fim de identificar mudanças, realizando a medição que geralmente envolve a atribuição de números a objetos ou eventos, favorecendo a análise que é o processo de examinar dados para revelar relacionamentos, padrões e tendências.
A frequência e o tempo das avaliações de conformidade podem variar dependendo da importância ou gravidade do requisito, variações nas condições operacionais, mudanças nos requisitos legais e outros solicitados pela organização.
Uma organização pode usar uma variedade de métodos para manter seu conhecimento e compreensão de seu status de conformidade, buscando sempre a melhoria contínua.
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