Análise Ergonômica Preliminar

Análise ergonômica preliminar – AEP


Você sabe o que é AEP?

Dentre as novidades da NR-17, a Análise Ergonômica Preliminar (AEP), passou a ser obrigatória para todas as empresas, independente do tamanho e da quantidade de funcinários.

AEP tem a facilidade em identificar riscos relacionados às exigências das atividades do trabalho e priorizar ações para o gerenciamento de riscos ocupacionais, sem a necessidade de dedicar tempo a uma análise ergonômica completa que chegaria à mesma conclusão.


A campanha de responsabilidade social, oferece baixo custo para a implementação do projeto de ergonomia, é um presente nosso para você, empreendedor, gestor e líder de saúde ocupacional que quer oferecer o melhor ambiente de trabalho buscando maior produtividade na sua organização.


Por que nos escolher?

A ERGOHEALTH pensando nas necessidades dos clientes lançou uma campanha de responsabilidade social afim de facilitar que as organizações, independente do porte, grande empresa, ME, EPP, possam estar com suas responsabilidades em dia no que concerna a saúde ocupacional dos trabalhadores.

Estamos vivendo momentos de grandes desafios, a crise é mundial, nós entendemos isso e assumimos o nosso papel quanto a responsabilidade social que temos frente as organizações e os trabalhadores.

 

A AEP que iremos realizar atende aos padrões ISO45001 e ISO31000/31010, bem como NR17, com aplicação de método ágil de avaliação, análise de risco ponderando exposição, probabilidade e gravidade, contendo sugestão de melhoria com o “Lean Thinking”.


MICRO E PEQUENAS EMPRESAS A PARTIR DE R$ 150

+ Custos Operacionais

  • Identificação dos fatores de riscos com relação às exigências do trabalho
  • Avaliação dos riscos ergonômicos associados à função
  • Identificação de problemas pontuais de ergonomia
  • Diminuição dos custos com a verba de SST
  • Trabalhamos ergonomia sob demanda
  • Priorização de todas as medidas de ação
  • Fazemos a classificação dos riscos

 

EMPRESAS DE GRANDE PROTE Consulte

+ Custos Operacionais

  • Identificação dos fatores de riscos com relação às exigências do trabalho
  • Avaliação dos riscos ergonômicos associados à função
  • Identificação de problemas pontuais de ergonomia
  • Diminuição dos custos com a verba de SST
  • Trabalhamos ergonomia sob demanda
  • Priorização de todas as medidas de ação
  • Fazemos a classificação dos riscos

 

Empresas R$ 150

+ Custos Operacionais

  • Identificação dos fatores de riscos com relação às exigências do trabalho
  • Avaliação dos riscos ergonômicos associados à função
  • Identificação de problemas pontuais de ergonomia
  • Diminuição dos custos com a verba de SST
  • Trabalhamos ergonomia sob demanda
  • Priorização de todas as medidas de ação
  • Fazemos a classificação dos riscos

 

ME e EPP R$ 50

+ Custos Operacionais

  • Identificação dos fatores de riscos com relação às exigências do trabalho
  • Avaliação dos riscos ergonômicos associados à função
  • Identificação dos problemas pontuais de ergonomia
  • Diminuição os custos com a verba de SST
  • Trabalhamos ergonomia sob demanda
  • Priorização de todas as medidas de ação
  • Fazemos a classificação dos riscos

Saiba Mais:

A ergonomia no nosso país é regida pela NR17 Norma Regulamentadora da Ergonomia, que preconiza de forma obrigatória a análise de riscos físicos (biomecânicos), máquinas e equipamentos, mobiliário, ambientais, organizacionais, psicossociais, cognitivos. Essa norma foi modificada a pouco tempo pela Portaria 423- 07 de outubro de 2021 trazendo novos contextos de avaliação.


De acordo com a NR01- DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS que foi publicada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 e atualizada pela portaria SEPRT n.º 6.730, de 09 de março de 2020 12/03/20, todas as organizações devem seguir as disposições gerais, de acordo com o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas à segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento.


A mesma NR01 estabelece que as organizações, independente do porte tenha conhecimento sobre as atividades de trabalho que são executadas, que conheça e estabeleça critérios de eliminação ou mitigação dos riscos, gerando o inventário de Riscos Ocupacionais que deve contemplar, no mínimo, os dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.


A R09 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS que foi publicada pela portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 e alterada/Atualizada pela portaria SEPRT n.º 1.359, de 09 de dezembro de 2019 10/12/19, estabelece critérios de obrigatoriedade da elaboração e implementação de ações por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

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