FISIOTERAPIA DO TRABALHO

A abordagem da fisioterapia do trabalho nas empresas consiste na aplicabilidade de técnicas de prevenção, readaptação e recuperação. O profissional pode atuar não só com reabilitação e prevenção, mas também com a realização de estudos técnicos científicos bem como perícia fisioterapêutica e assistência técnica fisioterapêutica.

Abaixo a especificação de Resoluções dos Conselhos e CBO referente a profissão.

* CBO 2236-60 Fisioterapeuta do trabalho

Resolução 351, de 13 de junho de 2008: Leia na integra clicando aqui

RESOLUÇÃO Nº 465, DE 20 DE MAIO DE 2016 – Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia do Trabalho e dá outras providências: Leia na integra clicando aqui

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