NR 17 – ANEXO I – OPERADORES DE CHECKOUT

O trabalho do homem apresenta características específicas de acordo com suas atividades, ambientes, aspectos organizacionais e psicossociais.

 

Este artigo visa explanar os aspectos do Anexo I da NR 17, que estabelece parâmetros e diretrizes mínimas para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores em operação de checkout de comércios varejistas, supermercados e atividades semelhantes.

 

DO MOBILIÁRIO

Quanto ao mobiliário e suas dimensões, tal anexo determina que os postos de trabalho não apresentem quinas vivas ou rebarbas, atendam 90% dos trabalhadores, considerando suas características antropométricas, permitindo liberdade dos movimentos, boa postura e acomodação dos segmentos corporais para trabalho em pé e sentado, possibilitando regulagens de altura e suporte lombar, evitando movimentos de flexão e torção do tronco, com ou sem carga, e suporte para os pés independente da cadeira.

Determina-se ainda a adoção de esteiras eletromecânicas com comprimento mínimo de 2,70m para movimentação das mercadorias, bem como sistema de comunicação com supervisores e equipe de apoio de forma facilitada.

 

DOS EQUIPAMENTOS

Os equipamentos e ferramentas utilizadas pelos operadores na execução de suas atividades devem estar sempre em condições adequadas de uso, posicionados dentro da área de alcance e visão, de forma que favoreçam a movimentação sem exigência de força, pressão, preensão, flexão, extensão ou torção dos segmentos corporais, além de possuir sistema que garanta segurança contra acidentes de origem mecânica ou elétrica de acordo com as normativas do MTE e demais Normas complementares vigentes.

 

DO AMBIENTE

Observando-se o ambiente de trabalho, é necessário garantir os níveis de iluminamento, ruído, temperatura de conforto, garantidos pela NR17, bem como demais fatores de risco físico e químico conforme previsto nas Normas Regulamentadoras competentes. As superfícies devem ser opacas, afim de evitar reflexos incômodos ao trabalhador, que deve estar protegido de correntes de ar, vento ou mudanças climáticas frequentes.

Durante o projeto de concepção de postos de trabalho de checkout, deve possibilitar alterações futuras para garantir ajustes de conforto.

 

DAS ATIVIDADES

Assim como em demais atividades laborais, o uso excessivo de força muscular por parte do trabalhador de operação de checkout deve ser evitado, e cabe ao empregador empenhar-se para que a manipulação de mercadorias ocorra de forma facilitada, negociando com fornecedores no que diz respeito a volume e peso das embalagens, disponibilizando pessoal auxiliar e/ou dispositivos adequados, bem como quaisquer medidas necessárias para eliminar a sobrecarga do operador na manipulação de mercadorias.

As atividades de ensacamento de mercadorias devem ser evitadas, sempre que possível, não incorporando-se ao ciclo de trabalho do operador de checkout. Para isso, cabe ao empregador disponibilizar um auxiliar ensacador a cada 3 caixas, facilitar o ensacamento pelo cliente, ou qualquer medidas que se destinem a esse fim.

Atividades de pesagem de mercadoria só poderão ser executadas se a balança estiver posicionada à frente do operador, nivelada com a superfície do checkout, admitindo-se até 2cm de desnivelamento em cada lado da balança, teclado para digitação com até 45cm de distância da borda interna e número máximo de 8 dígitos de código de barras para mercadorias pesadas.

O atendimento de pessoas idosas, gestantes, portadoras de deficiência ou incapacidade funcional permanente ou momentânea, deve contar com pessoal auxiliar sempre que solicitado pelo operador de caixa.

 

DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

Em relação à organização do trabalho, a empresa deverá garantir que a disposição física e a quantidade de terminais de checkout em atividade sejam compatíveis ao fluxo de clientes, de modo o ritmo de trabalho às características psicossociais de cada operador. Para isso, a empresa deverá disponibilizar pessoas para apoio ou substituição quando necessário, filas únicas por grupo de checkout, caixas especiais para gestantes, idosos, lactantes, pessoas com mobilidade reduzidas ou pequena quantidade de mercadorias, pausas e rodízios de pessoal com características diferentes durante a jornada de trabalho, ou quaisquer outras medidas que auxiliem no bom funcionamento do checkout, sem sobrecarga dos operadores.

Fica garantido ao operador de checkout, mediante a comunicação, a saída do posto de trabalho para suas necessidades fisiológicas sempre que necessário, além do horário reservado para refeição, conforme Consolidação das Leis do Trabalho.

É vedado sistema de avaliação dos operadores por quantidade de mercadorias ou valor de compras pelo cliente para fins de remuneração ou premiações de quaisquer espécies, e também tarefas relacionadas à segurança patrimonial, cabendo a ele apenas a verificação das mercadorias apresentadas no momento do checkout.

 

DOS ASPECTOS PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO

Respeitando os aspectos psicossociais individuais, é de direito do trabalhador envolvido em atividades de checkout, portar dispositivo de identificação com nome ou sobrenome escolhido pelo próprio, bem como recusar-se a utilizar, permanente ou temporariamente, vestimentas, propagandas ou maquiagens que causem constrangimento ou firam sua dignidade pessoal, ficando proibida sua obrigatoriedade por parte da empresa.

 

DA INFORMAÇÃO E FORMAÇÃO DOS TRABALHADORES

Os trabalhadores envolvidos com atividade de checkout devem receber treinamento a fim de aumentar seu conhecimento relacionado à sua atividade de trabalho e promoção de saúde, contendo noções de prevenção e fatores de risco relacionados à atividade desenvolvida, abordando aspectos relacionados ao posto de trabalho, manipulação das mercadorias, fatores psicossociais, organização do trabalho e agravos à saúde comuns entre operadores de checkout.

Tais treinamentos devem conter carga horária mínima de 2 horas durante período dos 30 dias inicias à sua admissão, e reciclados anualmente com carga horária mínima de 2 horas durante a jornada de trabalho.

As mudanças no processo ou em parte dele devem ser informadas e esclarecidas antecipadamente aos trabalhadores através de treinamento, com material didático em tópicos, realizados de forma presencial ou à distância, contínua ou intermitente, ficando à critério da empresa.

Todo treinamento, desde sua elaboração à avaliação dos resultados, deverá contar com a participação das equipes de Segurança e Medicina do Trabalho e Comissão de Prevenção de Acidentes e Riscos Ambientais.

 

CONSIDERAÇÕES

O anexo I da NR 17 visa estabelecer padrões recomendados para garantir a saúde e conforto dos trabalhadores em operações de checkout em todo território nacional, tendo sua aplicação total desde dezembro de 2011, cabendo à empresa as adequações necessárias para adequar-se à norma.

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